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Recuperação de Crédito para Bares e Restaurantes

Final de ano, verão chegando, inúmeras confraternizações e um alto consumo de bebidas, alcoólicas e não alcoólicas.


E se você é empresário, certamente se preparou para esse período de festas e fez um bom estoque de bebidas em seu estabelecimento, mas também viu a lista de impostos ir lá na alturas.


De acordo com o IBGE, 95% dos bares e restaurantes no Brasil pagam mais impostos do que deveriam.


Sim, é assustador esse resultado, mas é a mais pura verdade. O sistema tributário brasileiro é bastante complexo.


A maioria dos empresários começam seus empreendimentos sem ter conhecimento aprofundado sobre quais os impostos e as taxas que devem ser pagos, ou quais os benefícios fiscais podem ser aplicados ao seu seguimento de mercado.


De fato, a lista de impostos é bem extensa e complexa e por essa razão, muitas vezes, o empresário apenas paga, sem questionar a razão de sua incidência por medo de sofrer as duras consequências do fisco, levando a instabilidade do negócio.


No entanto, com uma boa revisão fiscal das contas da empresa é possível identificar erros cometidos o passado e recuperar ou compensar os valores pagos nos últimos 5 anos.


Diversos produtos possuem em suas regras de tributação situações diferenciadas, com alíquota zero, substituição tributária, tributação monofásica, entre outros. Esses produtos devem ser observados no momento da tributação para evitar um pagamento indevido, mas devido a complexidade dos cálculos, essa segregação não acontece.


Assim, com um planejamento tributário legal e eficaz é possível reaver esse dinheiro para o bolso do empresário, fomentando ainda mais vantagens para o empreendimento, como o aumento do fluxo de caixa, correção de erros contábeis e redução da carga tributária.


Pois, estima-se que as empresas optantes pelo Simples Nacional recuperam cerca de R$ 20 mil reais ao apurar suas contas retroativas a 5 anos, fora a economia futura gerada por conta da correção.


E mais, esses valores caem direto na conta da empresa em no máximo 60 dias.




 
 
 

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